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TCE-AM abre investigação contra prefeito de Tefé por indícios de má gestão

Redação por Redação
8 de dezembro de 2025
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TCE-AM abre investigação contra prefeito de Tefé por indícios de má gestão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima.

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou o pedido após identificar possíveis falhas na gestão do município.

O caso tramita no Processo nº 18.460/2025 e está sob relatoria do auditor Mário José de Moraes Costa Filho.

MPC aponta suspeitas de irregularidades

A representação nº 149/2025, protocolada pelo MPC, solicita que o Tribunal examine indícios de irregularidades que podem ter causado prejuízos aos cofres públicos.

O órgão fundamenta o pedido em legislações de controle externo, como a Lei nº 14.133/2021, que atualiza normas de licitações, além do Regimento Interno do TCE-AM.

Além disso, o documento destaca possíveis violações constitucionais e legais, o que embasa o pedido de cautelar para evitar danos ao interesse público.

Requisitos legais

Conforme o despacho de admissibilidade assinado pela Presidência do TCE-AM, a denúncia cumpre os requisitos legais e segue para análise técnica.

O Tribunal explica que a representação permite aprofundar investigações sobre indícios de ilegalidade ou condutas administrativas inadequadas, podendo resultar em sanções caso as irregularidades sejam comprovadas.

O órgão também reforça que sua Lei Orgânica autoriza medidas cautelares para impedir que eventuais irregularidades continuem causando prejuízos ao erário.

Com a admissibilidade da representação, o TCE-AM determinou:

  • A publicação imediata do despacho no Diário Oficial;
  • A notificação ao prefeito Nicson Marreira e à Prefeitura de Tefé; e
  • O encaminhamento do processo ao relator para análise da cautelar solicitada.

Por fim, a partir desta decisão, o TCE-AM passa a investigar o prefeito formalmente por suspeita de má gestão. O resultado da apuração poderá gerar medidas administrativas ou restritivas, conforme o entendimento final da Corte.

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