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PF conclui novamente que não houve interferência de Bolsonaro

Redação por Redação
12 de abril de 2026
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PF conclui novamente que não houve interferência de Bolsonaro

Relatório reforça ausência de provas contra ex-presidente após reabertura do inquérito pelo STF

A Polícia Federal concluiu, pela segunda vez, que não há provas de interferência do ex-presidente Jair Bolsonaro na corporação.

A revisão ocorreu após a reabertura do inquérito determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Reabertura do caso e origem das acusações

O inquérito foi instaurado após a saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que afirmou ter sofrido pressão para mudanças em cargos de comando da Polícia Federal.

Na época, uma das suspeitas era de que o ex-presidente buscava interferir em investigações, incluindo o inquérito das fake news.

Ainda assim, a própria Polícia Federal já havia concluído anteriormente que não houve interferência. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu o arquivamento do caso.

Nova análise mantém conclusão

Agora, sob nova gestão, a Polícia Federal revisou as provas e manteve o entendimento de que não há elementos para responsabilização penal.

No relatório, o delegado Carlos Henrique Pinheiro de Melo destacou que as diligências realizadas não identificaram indícios suficientes de crime.

“Merece ser mencionado que […] não revelou informações capazes de justificar imputações penais”, escreveu.

Resposta de Moraes e próximos passos

O delegado também citou que a Polícia Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes o compartilhamento de provas do inquérito das fake news que indicassem possível interferência.

Segundo o relatório, o ministro informou que não havia elementos nesse sentido.

O documento aponta ainda que eventuais suspeitas podem ser apuradas em outros inquéritos sob relatoria de Moraes.

Após receber o relatório, o ministro encaminhou o caso ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Ele poderá solicitar novas diligências ou recomendar o arquivamento definitivo do processo.

*Com informações da IstoÉ

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