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Manaus pode revogar lei sobre alvará ligado a produtos furtados

Redação por Redação
9 de agosto de 2025
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Manaus pode revogar lei sobre alvará ligado a produtos furtados

Manaus (AM)- A Prefeitura de Manaus encaminhou à Câmara Municipal (CMM) o Projeto de Lei nº 486/2025, que revoga a Lei nº 2.412/2019. A legislação vigente permite a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, transportando, adquirindo, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outras práticas ilícitas.

A proposta foi deliberada pelos vereadores na manhã desta quarta-feira (6). Caso seja aprovada, a capital deixará de ter respaldo legal para aplicar essa penalidade administrativa com base na norma atual.

Segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) é hoje a responsável por executar a penalidade. No entanto, o Executivo afirma que a medida extrapola as competências legais da pasta, cuja atuação deveria se restringir à área tributária.

“A medida contida na Lei n. 2.412/2019 é considerada irrazoável, pois impõe uma atribuição de natureza não tributária à administração fiscal. Ademais, a aplicação da sanção não observa o devido processo penal, que é fundamental para a configuração de crimes como furto e roubo, invadindo esfera de competência que não pertence ao Fisco Municipal”, justificou o prefeito David Almeida (Avante), na Mensagem nº 71/2025 enviada à CMM.

Ainda conforme a proposta, a revogação da lei tem como objetivo permitir que a Semef atue estritamente dentro de suas competências constitucionais e legais, voltadas à administração tributária.

Responsabilidade

Além disso, o Executivo argumenta que a responsabilidade de cassar alvarás e interditar estabelecimentos deveria ser do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Contudo, por falta de pessoal, essa atribuição acabou sendo transferida à Semef.

“Devido à carência de recursos humanos no Implurb, a Semef foi incumbida de exercer o Poder de Polícia em ações relacionadas à fiscalização de Posturas, como a interdição de comércios por falta de licença. No entanto, a penalidade prevista na Lei nº 2.412/2019 vai além dessa competência, já que exige julgamento e tipificação penal prévia”, destaca o texto do projeto.

Tramitação

O projeto de lei foi formalmente enviado pela Casa Civil do Executivo Municipal no dia 4 de agosto de 2025. A tramitação na Câmara segue com análise nas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário.

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