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Câmara cobra Eduardo Bolsonaro por faltas injustificadas

Redação por Redação
25 de setembro de 2025
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Câmara cobra Eduardo Bolsonaro por faltas injustificadas

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está sendo cobrado, pela Câmara dos Deputados, por faltas injustificadas ocorridas em março deste ano, mês em que ele decidiu ficar nos Estados Unidos e apresentar uma licença de 120 dias do mandato. Segundo nota da Casa, o valor da cobrança é de R$ 13.941,40.

Eduardo foi notificado no dia 13 de agosto e, segundo a Câmara, até a tarde de quarta-feira (24), não houve pagamento.

“Devido à insuficiência de saldo na folha de pagamento de março, instaurou-se processo de cobrança administrativa individualizado. No dia 13 de agosto, foi encaminhada a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), com vencimento em 12 de setembro de 2025. O ofício foi recebido fisicamente no gabinete por uma secretária parlamentar”, diz a nota da Câmara dos Deputados.

“Estão em curso os trâmites para inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, o envio do processo à Dívida Ativa da União (DAU), para prosseguimento da cobrança”, continua a nota da Casa.

TCU

Ainda em agosto, dias antes da Câmara notificar Eduardo Bolsonaro, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Casa investigasse o uso indevido de recursos públicos, direta ou indiretamente, pelo deputado federal.

O órgão observou indícios de irregularidade na estadia do parlamentar nos Estados Unidos e quer saber se a viagem está sendo custeada com dinheiro público. O TCU ainda pediu que a Câmara envie o resultado da investigação e as providências adotadas.

O relatório, no entanto, recomendou que o caso fosse analisado pela própria Câmara, já que as eventuais irregularidades não somariam R$ 120 mil, montante que o TCU fixou como teto para abertura de investigações.

O processo no TCU foi aberto a pedido do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Ele argumentou que Eduardo estaria promovendo articulações políticas contra a soberania nacional brasileira, o que configura crime.

De acordo com Boulos, isso estaria no artigo do Código Penal que tipifica negociações com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo.

**Com informações da CNN Brasil.

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