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TRE-AM mantém suspensão de cassação e Elan Alencar retorna à CMM

Redação por Redação
18 de julho de 2026
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TRE-AM mantém suspensão de cassação e Elan Alencar retorna à CMM

Tribunal rejeitou recurso de Glória Carratte e confirmou que vereador permanece no mandato até decisão do TSE.

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a suspensão dos efeitos da cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã), permitindo que ele reassuma a cadeira na Câmara Municipal de Manaus enquanto o caso é analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi confirmada nesta terça-feira (14) pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB) e manteve o efeito suspensivo concedido ao recurso especial da defesa de Elan.

Com isso, continuam suspensos os efeitos da decisão que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC), anulado os votos da legenda em Manaus, cassado os diplomas dos candidatos eleitos e determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Na mesma decisão, a desembargadora determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente o efeito suspensivo, após a defesa informar que a medida ainda não havia sido observada. Assim, Elan Alencar permanece no mandato até que o TSE julgue o recurso.

Entenda o caso

Elan Alencar teve o mandato cassado após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e anular todos os votos obtidos pelo Democracia Cristã em Manaus. A decisão também atingiu o registro da legenda e os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido.

Em junho deste ano, o TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a cassação.

No entanto, em 3 de julho, a presidente do tribunal admitiu o recurso especial ao TSE e concedeu efeito suspensivo, entendendo que a defesa apresentou questões que ainda precisam ser analisadas pela Corte Superior, como a alegada omissão no julgamento anterior e o enquadramento jurídico utilizado para caracterizar a fraude.

Nos novos embargos, Glória Carratte sustentou que uma decisão posterior do TSE afastaria o efeito suspensivo concedido a Elan Alencar. A desembargadora, porém, concluiu que o entendimento do tribunal superior não revogou nem alterou a decisão da Presidência do TRE-AM, mantendo a suspensão da cassação até o julgamento definitivo do recurso.

LEIA MAIS:

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