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Trabalhador de Manaus receberá mais de R$ 1,1 milhão em indenização após amputações

Justiça do Trabalho reconhece negligência em cadeia de empresas e mantém indenização milionária por amputações causadas por choque elétrico

Redação por Redação
5 de maio de 2026
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Trabalhador de Manaus receberá mais de R$ 1,1 milhão em indenização após amputações

Manaus (AM) – A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, empresas e responsáveis por subcontratações ao pagamento de indenizações a um trabalhador que sofreu um grave acidente durante a execução de serviços em um prédio empresarial na capital amazonense.

A sentença, assinada pela juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, já transitou em julgado. Posteriormente, as partes firmaram um acordo para o pagamento integral do valor fixado.

Acidente ocorreu durante instalação de esquadrias

O trabalhador atuava em regime de empreitada, como autônomo, na instalação de vidros e esquadrias. Ele tinha 32 anos quando sofreu o acidente, em outubro de 2021.

Na ocasião, enquanto montava um andaime próximo à rede de alta tensão, ele recebeu um choque elétrico de grande intensidade. Como consequência, perdeu o antebraço esquerdo e três dedos da mão direita, além de sofrer graves lesões na perna direita.

Além disso, passou por nove cirurgias e permaneceu internado por longo período, em recuperação intensiva.

Perícia confirmou incapacidade permanente

Para esclarecer a relação entre o acidente e a atividade exercida, realizou-se perícia médica. O laudo concluiu que o trabalhador apresenta “incapacidade laboral total e permanente para a função habitual (instalador de vidros e esquadrias) e incapacidade laboral parcial acentuada e permanente para atividades gerais”.

Ainda assim, o documento indicou possibilidade de reabilitação profissional em funções administrativas, desde que sem esforço físico ou manipulação de cargas.

Justiça aponta negligência e falta de proteção

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade civil de todos os integrantes da cadeia produtiva.

Segundo a decisão, houve falhas graves de segurança. Em um dos trechos, a juíza destacou que ao trabalhador “não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados para que desempenhasse suas funções com segurança”.

Além disso, a sentença observou que as empresas não adotaram medidas de proteção contra choques elétricos, mesmo diante da proximidade da rede de alta tensão.

De forma ainda mais enfática, a magistrada afirmou: “Fica evidenciado que os tomadores de serviço não adotaram qualquer medida protetiva para impedir a ocorrência do grave acidente noticiado nestes autos”.

Cadeia de contratação também foi responsabilizada

Nesse contexto, a sentença reforçou que a terceirização não elimina o dever de garantir segurança no ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, “o fato de o reclamante ter sido contratado após uma sucessão de subcontratações não altera a circunstância de que todos os integrantes da cadeia, ao fazerem as contratações, tinham o dever de garantir condições de segurança para a ponta final do serviço”.

Além disso, o juízo destacou que houve negligência generalizada. O texto afirmou que ficou “notória e suficientemente demonstrada a negligência de todos os integrantes da cadeia quanto ao serviço prestado pelo trabalhador, sem comprovação de condições mínimas de segurança”.

Por fim, a magistrada ressaltou que “a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio é responsabilidade do tomador de serviços, devendo arcar com os danos derivados da inobservância desse dever”.

Indenização ultrapassa R$ 1,1 milhão

Diante da gravidade das lesões, a Justiça fixou indenização superior a R$ 1,1 milhão, de forma solidária entre as empresas envolvidas.

Os valores foram distribuídos da seguinte forma: R$ 200 mil por danos morais, R$ 401 mil por danos materiais, R$ 91 mil para custeio de prótese e R$ 350 mil por danos estéticos.

TRT-11 manteve decisão e acordo definiu parcelamento

Em segunda instância, o TRT-11 manteve integralmente a sentença, incluindo todos os valores indenizatórios.

Depois do trânsito em julgado, as partes voltaram à Justiça do Trabalho e firmaram acordo para parcelamento do pagamento.

O acordo prevê 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026 e término previsto para outubro de 2030. Em caso de atraso ou inadimplência, aplica-se multa. Após a quitação total, o processo será encerrado.

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