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TCE-AM notifica Prefeito de Carauari por supostas irregularidades em licitações de obras

Redação por Redação
15 de janeiro de 2026
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TCE-AM notifica Prefeito de Carauari por supostas irregularidades em licitações de obras

Tribunal de Contas do Amazonas investiga legalidade de dois certames municipais em 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu uma representação da empresa RF Serviços de Engenharia Ltda. contra a Prefeitura de Carauari.

A denúncia questiona a legalidade de duas licitações públicas realizadas em 2025 para obras no município. As concorrências sob análise são:

  • Concorrência Pública nº 16/2025: construção de um ginásio poliesportivo; e
  • Concorrência Pública nº 17/2025: recuperação do sistema viário urbano.

Prefeito e agente são notificados

Em decisão monocrática, o TCE-AM notificou o prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e o agente de contratação, John Audry Melo de Oliveira. Ambos têm cinco dias utéis para apresentar manifestação sobre os fatos relatados na representação.

A notificação ocorreu antes da análise do pedido de cautelar que poderia suspender os certames, garantindo o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A empresa denunciante apontou diversas falhas nos processos licitatórios, como a ausência de anexos essenciais nos projetos básicos publicados no portal Licitanet, o que comprometeu a transparência.

Além disso, não houve respostas em tempo hábil aos pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados pela empresa.

A denúncia também destacou que as sessões públicas foram realizadas em 9 de dezembro de 2025, mesmo sem que as irregularidades tivessem sido corrigidas, e que houve inversão de fases do procedimento licitatório sem motivação formal.

Pedido cautelar ainda não decidido

O pedido cautelar solicitava suspensão imediata das licitações e a proibição de novos atos administrativos relacionados aos certames.

O relator decidiu aguardar as manifestações do prefeito e do agente de contratação antes de tomar qualquer decisão.

De acordo com a legislação estadual, medidas cautelares só podem ser aplicadas quando há indícios de plausibilidade jurídica e risco de prejuízo ao erário ou ao interesse público.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e o envio das notificações, o processo retornará ao relator.

Por fim, a partir daí, o Tribunal poderá determinar a suspensão ou continuidade das licitações questionadas.

Leia mais: TCE-AM investiga Prefeitura de Tabatinga por suspeitas de irregularidades em licitação.

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