Flávio Dino manteve a retirada de vídeos com ofensas publicados por Salazar contra David Almeida, mas alterou parte da decisão eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A medida determinou a retirada de publicações do vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), o Sargento Salazar, contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante).
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por Salazar. O vereador contestava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
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Em abril, o TRE-AM determinou a remoção de conteúdos considerados propaganda negativa contra David Almeida. Além disso, fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Entre as publicações questionadas estavam vídeos com palavras de baixo calão. Em outro conteúdo, o vereador afirmava que Almeida “nunca será governador”.
O que decidiu Flávio Dino
Ao analisar o recurso, Flávio Dino manteve a retirada dos vídeos com ofensas. No entanto, o ministro liberou o uso da expressão “nunca será”.
Segundo Dino, proibir a frase configura censura. Para ele, a manifestação pode ser utilizada desde que respeite os limites legais e éticos do debate político.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.
Críticas a agressões no debate político
Na decisão, o ministro também criticou o uso de ofensas e agressões morais nas redes sociais e no ambiente político.
Segundo Dino, a disseminação de xingamentos prejudica o funcionamento do regime democrático. Além disso, ultrapassa os limites do debate público legítimo.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar. É também uma questão constitucional relacionada ao funcionamento razoável do regime democrático”, escreveu.
Por fim, Dino ressaltou que a atuação parlamentar deve respeitar o princípio da moralidade e o decoro.
“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais. Essas condutas não estão protegidas pelo livre debate público. O debate admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem ultrapassar os limites do Direito Penal, da moralidade e do decoro parlamentar”, concluiu.
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