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STF condena cinco PMs do Distrito Federal a 16 anos por omissão no 8/1

Redação por Redação
6 de dezembro de 2025
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STF condena cinco PMs do Distrito Federal a 16 anos por omissão no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão.

Eles foram responsabilizados por não conterem os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (5) e ainda pode ser contestada em recurso, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.

Oficiais condenados e absolvidos

O julgamento resultou na condenação de:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel; e
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.

O placar da condenação foi de 4 a 0. Em contrapartida, o STF absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas.

Os ministros que votaram foram Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Fundamentos do relator

No voto condutor do julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que os réus agiram com omissão durante os atos golpistas e cometeram crimes como:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

O relator também destacou que “houve o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Defesa e questionamentos

Durante a tramitação do processo, as defesas questionaram:

  • A competência do STF para julgar o caso, alegando que os réus não possuem foro privilegiado; e
  • O cerceamento de defesa, devido à falta de acesso integral à documentação do processo.

**Com informações da Agência Brasil.

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