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Sassá da Construção Civil deve assumir vaga na CMM após cassação de Jaildo Oliveira 

Redação por Redação
17 de julho de 2026
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Sassá da Construção Civil deve assumir vaga na CMM após cassação de Jaildo Oliveira 

Justiça determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira e ordenou a posse imediata do suplente na Câmara de Manaus.

Manaus (AM) – O ex-vereador e suplente Sassá da Construção Civil deverá retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM) após a Justiça do Amazonas determinar, nesta sexta-feira (17), a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que também determinou a declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente da legenda.

A decisão atende a uma ação proposta pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustentou que Jaildo perdeu os direitos políticos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Para o magistrado, com o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 24 de abril de 2025, a perda do mandato é automática.

A condenação decorre de uma ação de ressarcimento ao erário por irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre 2010 e 2011. Na decisão, Jaildo foi condenado a devolver R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

O juiz também determinou que o presidente da CMM, David Reis, cumpra imediatamente a ordem judicial. Segundo a decisão, cabe ao Legislativo apenas formalizar a vacância do cargo, sem reavaliar os efeitos da condenação.

Com a saída de Jaildo, Sassá da Construção Civil deverá assumir a vaga, respeitando a ordem de suplência do partido. Caso a determinação judicial não seja cumprida, a Presidência da Câmara poderá ser multada em R$ 2 mil por dia, além de responder nas esferas civil, administrativa e penal.

De acordo com os autos, o Ministério Público Federal (MPF) já havia comunicado à Câmara sobre a suspensão dos direitos políticos de Jaildo, mas a vacância do cargo não foi declarada, o que motivou a ação judicial. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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