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Saiba o que fazer após fim do prazo para regularizar título eleitoral

Redação por Redação
9 de maio de 2026
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Saiba o que fazer após fim do prazo para regularizar título eleitoral

Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto

O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado nesta quarta (6). A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.

No estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado (consulte os endereços dos cartórios mais próximos). A partir desta quinta (7), as unidades retomam o atendimento ao público de segunda a sexta, das 11h às 17h.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período). A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.

Cadastro eleitoral

O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 fixa como prazo para fechamento do cadastro eleitoral os 150 dias anteriores ao primeiro turno das eleições. Nesse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados e alistamento eleitoral. Passado o primeiro turno, após 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Esse prazo existe para que as zonas eleitorais possam focar na organização do pleito, com números certos e determinados do eleitorado que administram. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro, seguindo a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente.

Reabertura do cadastro

Após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços. Caso haja alguma pendência a ser resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.

Para outras informações, eleitoras e eleitores podem ligar para o número 148 e falar com a Central de Atendimento do TRE-SP. A central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

Também é possível esclarecer dúvidas utilizando a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial (IA) desenvolvida pelo TRE-SP. O acesso à chatbot ocorre por meio da opção “LINA – Atendente Virtual”, disponível no menu “Serviços”. A assistente ainda pode ser acionada pelo WhatsApp, por meio do número (11) 3130-2200. O atendimento é iniciado automaticamente após o primeiro contato do usuário, com a apresentação de um menu interativo para orientar o cidadão.

(*) Com informações de agências

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