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Prefeito de Tefé corre risco de afastamento por organização criminosa após decisão do TCE-AM

Redação por Redação
17 de dezembro de 2025
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Prefeito de Tefé corre risco de afastamento por organização criminosa após decisão do TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que solicita medida cautelar para afastar imediatamente autoridades da Prefeitura de Tefé, devido a supostas irregularidades administrativas.

A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última terça-feira (16).

A representação foi protocolada por Michel das Chagas Ribeiro e tem como alvos o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima; o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças e ordenador de despesas, Walaxsandro Rodrigues das Chagas; e a secretária municipal de Saúde, Lecita Marreira de Lima Barros.

No pedido cautelar, o autor solicita o afastamento imediato do prefeito e do secretário de Finanças de seus cargos.

Fundamento legal da decisão

No despacho, o TCE-AM afirma que a representação cumpre os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 da Corte.

Essa norma permite a apuração de ilegalidades, má gestão pública ou potenciais prejuízos ao erário, incluindo situações ligadas às Leis nº 14.133/2021 e nº 8.666/1993.

O Tribunal ressaltou que qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar representação, conforme a norma interna do TCE-AM.

De acordo com o despacho, a petição inicial foi apresentada de forma clara, com identificação adequada e detalhamento suficiente dos fatos questionados, atendendo a todos os critérios formais exigidos.

O documento enfatiza que o TCE-AM possui competência legal para analisar e conceder medida cautelar.

A decisão cita mudanças na Lei Orgânica da Corte que consolidaram seu poder geral de cautela, permitindo ações urgentes para prevenir danos ao interesse público e assegurar a efetividade das decisões finais.

Diante disso, o TCE-AM determinou a admissão formal da representação e a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas, o envio de ofícios ao representante e aos demais interessados para ciência da decisão, e o encaminhamento imediato dos autos ao relator responsável, que analisará o pedido de medida cautelar, incluindo a possibilidade de afastamento das autoridades citadas.

O julgamento do mérito da representação e a eventual concessão da cautelar caberão ao relator do processo, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal.

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