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MPAM recorre contra liberação da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

Redação por Redação
5 de dezembro de 2025
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MPAM recorre contra liberação da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde desta terça-feira (3), com um Agravo Interno para reverter a decisão que autorizou a venda antecipada de ingressos do Festival Folclórico de Parintins 2026. A autorização havia sido concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, após solicitação da empresa organizadora do evento.

O recurso foi interposto no processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, uma Ação Civil Pública que busca garantir direitos dos consumidores e tramita na Comarca de Manaus. O MPAM afirma que a venda só deve ocorrer após o cumprimento das exigências legais e das condições de segurança do festival.

MPAM contesta justificativa da organizadora do evento

A Amazon Best alegou que a suspensão da venda causaria prejuízo financeiro aos bois-bumbás. No entanto, o MPAM destaca que as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, apenas a comercialização dos ingressos comuns, justamente onde ocorrem aumentos considerados abusivos e sem justificativa técnica.

Para o Ministério Público, o argumento da empresa não se sustenta, já que o impacto financeiro não está ligado aos camarotes, mas exclusivamente aos valores dos ingressos comuns, alvo de reclamações dos consumidores.

Pedido pede reconsideração ou envio ao colegiado

No Agravo Interno, o MPAM solicita que o relator reconsidere a decisão e restabeleça a suspensão da venda. Caso isso não ocorra, pede que o processo seja analisado pelo Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O órgão ministerial alerta que permitir a comercialização antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, devido à falta de informações e garantias para a execução adequada do festival.

Base legal da atuação do MPAM

O pedido tem como fundamento a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Código de Processo Civil — leis que determinam o respeito aos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços.

O Agravo Interno é assinado por Edilson Queiroz Martins, da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), e por Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

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