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MPAM questiona aumento de salários de prefeito, vice e secretários de Humaitá

Redação por Redação
14 de março de 2026
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MPAM questiona aumento de salários de prefeito, vice e secretários de Humaitá

Ação questiona lei municipal que reajusta salários do prefeito, vice e secretários

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (12), uma ação civil pública contra a lei municipal que prevê aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Humaitá.

De acordo com a Promotoria de Justiça, os reajustes podem chegar a 100% dos valores atualmente pagos. Segundo o órgão, a medida busca proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

A ação contesta a Lei Municipal nº 1.029/2026, aprovada pela Câmara Municipal, que estabelece a recomposição do subsídio mensal dos agentes políticos sob a justificativa de perda inflacionária acumulada entre novembro de 2012 e outubro de 2025.

Aumentos previstos na lei

Conforme a legislação questionada, o salário do prefeito, atualmente ocupado por José Cidenei Lobo, conhecido como Dedei Lobo (União), passou de R$ 18 mil para R$ 30 mil, o que representa aumento de 66,67%.

Além disso, o subsídio do vice-prefeito subiu de R$ 15 mil para R$ 25 mil, também com majoração de 66,67%. Já o salário dos secretários municipais dobrou, saindo de R$ 5 mil para R$ 10 mil, configurando reajuste de 100%.

Segundo apuração do MP, os aumentos devem gerar impacto de aproximadamente R$ 986 mil nos cofres públicos municipais somente em 2026.

Pedido de suspensão imediata

Na ação, o Ministério Público solicita a suspensão imediata dos pagamentos com base nos novos valores, até o julgamento final do processo. O órgão pede a retomada dos subsídios fixados anteriormente pela Lei Municipal nº 608/2012.

Além disso, o MP requer a aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil ao gestor municipal em caso de descumprimento da decisão judicial.

O órgão também solicita que eventuais valores pagos acima do permitido sejam descontados em folha de pagamento, a partir do mês seguinte à ciência da decisão liminar. Para isso, pede a apresentação das folhas salariais referentes ao período de vigência da lei questionada.

Fundamentação constitucional

O promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, responsável pela ação, afirmou que a Constituição Federal estabelece limites para reajustes salariais de agentes políticos.

“As funções de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são essenciais e devem ser valorizadas, dada a importância e a responsabilidade do ofício que exercem. Entretanto, a Constituição Federal impõe que a majoração da remuneração dos agentes políticos somente produza efeitos na legislatura seguinte, justamente para que os próprios beneficiários da majoração não possam dela usufruir no mesmo mandato em que a decidiram, como forma de minimizar conflitos de interesse”, declarou.

“No presente caso, verificou-se que a lei impugnada pretendia a produção de efeitos imediatos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Caso semelhante em 2020

O Ministério Público destacou que a situação não é inédita no município. Em 2020, leis com o mesmo objetivo foram aprovadas, mas tiveram a implementação suspensa após ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá.

Para o órgão, a nova tentativa de reajuste em 2026 agrava a irregularidade, pois indica repetição de conduta já considerada contrária ao ordenamento constitucional.

Na ação atual, o MP também pede que a Justiça receba a petição inicial e determine a citação do Município de Humaitá e da Câmara Municipal, para apresentação de contestação dentro do prazo legal.

(*) Com informações da assessoria

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