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Justiça suspende divulgação de pesquisa Quaest no Amazonas

Liminar do TRE-AM aponta ausência de informações sobre distribuição territorial das entrevistas

Redação por Redação
3 de outubro de 2026
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Justiça suspende divulgação de pesquisa Quaest no Amazonas

Manaus  (AM) – A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (3), a suspensão da divulgação de uma pesquisa Quaest sobre as disputas pelo Governo do Amazonas e pelo Senado. O levantamento, contratado pela Rede Amazônica, estava previsto para ser divulgado na véspera do primeiro turno das eleições.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após pedido apresentado pela coligação Pra Cima Amazonas, do candidato David Almeida (Avante). O magistrado apontou problemas relacionados ao detalhamento territorial da pesquisa registrada sob o número AM-04805/2026.

De acordo com a decisão, o levantamento previa 1.800 entrevistas presenciais e domiciliares, realizadas entre os dias 2 e 3 de outubro. O registro, porém, não apresentava a identificação dos municípios selecionados nem detalhava a distribuição das entrevistas entre Manaus e o interior. Para o juiz, a indicação genérica de abrangência estadual não seria suficiente para permitir a fiscalização prévia do plano amostral.

CONFIRA DECISÃO JUDICIAL AQUI

A proximidade da votação também foi considerada na análise. Conforme a decisão, a complementação das informações territoriais poderia ocorrer somente depois da divulgação prevista para o levantamento, o que dificultaria a verificação dos requisitos antes de os resultados chegarem ao eleitorado.

Com a liminar, a Quaest ficou impedida de divulgar, republicar ou compartilhar os resultados da pesquisa, total ou parcialmente, até nova decisão judicial ou o julgamento definitivo do mandado de segurança. A Rede Amazônica também foi comunicada da determinação.

A medida é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do levantamento. A Rede Amazônica recorreu da suspensão, segundo publicação feita após a decisão.

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