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Justiça manda Salazar apagar vídeos contra David Almeida em 24h

Justiça manda Salazar apagar vídeos contra David Almeida em 24h

Redação por Redação
11 de abril de 2026
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Justiça manda Salazar apagar vídeos contra David Almeida em 24h

Foto: gerada por IA

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o vereador Sargento Salazar (PL) e o policial Kidson Maia de Souza removam, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados nas redes sociais com críticas ao pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante). A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (10) pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A medida atende a uma representação do partido Avante, que acusa os envolvidos de propaganda eleitoral antecipada negativa. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil.

Conteúdos foram considerados irregulares

De acordo com a decisão, os vídeos publicados entre os dias 27 e 29 de março, em plataformas como Instagram, TikTok e Facebook, extrapolam os limites da crítica política. A magistrada apontou que os conteúdos utilizam encenações que associam David Almeida a práticas ilícitas.

Outro ponto destacado foi o uso de expressões interpretadas como pedido explícito de não voto, o que é proibido pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha.

Reincidência e alcance pesaram na decisão

A juíza também considerou a reincidência de Sargento Salazar, que já havia sido alvo de decisão judicial anterior por conduta semelhante. O alcance das publicações foi outro fator relevante, já que os conteúdos somaram milhões de visualizações nas redes sociais.

Para a Justiça Eleitoral, a permanência do material poderia comprometer o equilíbrio da disputa e causar prejuízos à imagem do pré-candidato.

Prazo para defesa

Além da retirada imediata dos conteúdos, os envolvidos terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da ação.

A decisão reforça as regras que limitam a propaganda eleitoral fora do período permitido, especialmente no ambiente digital, onde o alcance das publicações pode influenciar o cenário político.

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