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Justiça Eleitoral nega transporte a indígenas do Vale do Javari no 2º turno no Amazonas

Redação por Redação
20 de outubro de 2026
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TRE-AM aponta falta de prazo, orçamento e condições logísticas para atender aldeias no segundo turno, em 25 de outubro.

Manaus (AM) – Indígenas de comunidades da Terra Indígena Vale do Javari podem enfrentar dificuldades para chegar aos locais de votação no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte fluvial gratuito, com fornecimento de combustível, alimentação e água potável. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em 20 de outubro.

A entidade solicitou que 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base, fossem incluídas no planejamento de transporte de eleitores para a votação marcada para 25 de outubro. O pedido também previa a definição de rotas, horários, pontos de embarque e quantidade de embarcações necessárias para levar os moradores às seções eleitorais.

Na decisão, a juíza eleitoral Dálethe Borges Messias reconheceu o direito dos povos indígenas ao transporte no dia da eleição. No entanto, avaliou que o prazo restante não permitiria organizar a operação dentro das exigências legais e com a estrutura necessária.

Prazos eleitorais não foram cumpridos

Um dos principais motivos para o indeferimento foi o momento em que a solicitação chegou à Justiça. Conforme o documento, o juízo teve ciência do pedido em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação.

O planejamento do transporte eleitoral previa etapas anteriores, como a instalação da Comissão Especial de Transporte de Eleitores até 4 de setembro, a requisição de embarcações até 25 de setembro e a divulgação dos itinerários e horários até 10 de outubro.

Segundo a magistrada, organizar o serviço de forma emergencial, sem cumprir essas etapas, prejudicaria o planejamento e a fiscalização, além de comprometer a possibilidade de partidos políticos e do Ministério Público apresentarem reclamações e recursos.

Seca dos rios dificulta operação

A falta de condições para executar o transporte também pesou na decisão. Consultada pela Justiça Eleitoral, a Prefeitura de Atalaia do Norte informou que não conseguiria realizar a operação por causa das dificuldades de navegação e da extensão dos trajetos.

Entre os obstáculos apontados estão as distâncias fluviais, que variam de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação durante a noite. O município também mencionou a necessidade de atender diferentes rotas simultaneamente.

O documento aponta que algumas viagens podem exigir de três a cinco dias de navegação contínua, ou até mais. Diante desse cenário, a Justiça considerou inviável organizar os deslocamentos de ida e volta antes da votação.

A decisão ressalta ainda que o transporte de urnas eletrônicas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas, devido às barreiras de acesso na região.

Tribunal não tem verba específica

Outro fundamento foi a ausência de dotação orçamentária específica para custear a operação. Conforme a decisão, a Diretoria-Geral do TRE-AM informou que não havia previsão financeira destinada à demanda.

A magistrada avaliou que criar uma despesa emergencial sem previsão orçamentária e sem empenho prévio contrariaria as regras de execução dos gastos públicos. Também considerou insuficiente o tempo disponível para realizar procedimentos de contratação, aquisição de combustível e contratação de serviços relacionados às embarcações.

O pedido, segundo o documento, também não detalhava o número de eleitores aptos por aldeia, os locais de votação correspondentes nem as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais. Essas informações seriam necessárias para dimensionar os recursos e planejar a operação.

TRE-AM prevê planejamento futuro

O Ministério Público Eleitoral considerou juridicamente pertinente a solicitação, mas condicionou a adoção das medidas à existência de tempo hábil e à viabilidade material e orçamentária.

Ao negar o pedido, a juíza determinou que a Presidência e a Diretoria-Geral do TRE-AM, o Comitê de Povos Indígenas e a Assessoria de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade do tribunal fossem comunicados sobre o caso.

A finalidade é contribuir para o planejamento de eleições futuras, com consulta prévia às comunidades indígenas interessadas e avaliação antecipada das condições necessárias para garantir o acesso à votação.

Confira o documento

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