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Justiça determina circulação de 80% dos ônibus e fixa multa de R$ 120 mil por hora em Manaus

Redação por Redação
21 de julho de 2026
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Justiça determina circulação de 80% dos ônibus e fixa multa de R$ 120 mil por hora em Manaus

Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) declarou abusiva a greve dos rodoviários de Manaus e determinou, em decisão liminar proferida na noite desta segunda-feira (20), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação de 80% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários.

A decisão foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, no âmbito de um Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora.

Justiça aponta descumprimento da Lei de Greve

Ao pedir a liminar, o Sinetram alegou que o movimento paredista foi iniciado sem o aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população, além da interrupção total da circulação dos ônibus, o que, segundo a entidade, descumpre a legislação aplicável aos serviços essenciais.

Na decisão, o desembargador destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas deve observar os requisitos previstos em lei, especialmente a comunicação antecipada e a manutenção dos serviços indispensáveis à população.

Para o magistrado, o transporte coletivo é um serviço essencial e a paralisação causou impactos diretos aos usuários.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou.

Sindicato terá que garantir circulação e evitar bloqueios

Além de determinar a circulação mínima da frota, a decisão autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve considerada ilegal.

O TRT-11 também proibiu o sindicato de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada e saída de veículos e trabalhadores nas garagens das empresas. Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas das concessionárias.

A decisão ainda determina que o STTRM divulgue o teor da ordem judicial em seus canais oficiais de comunicação.

LEIA MAIS:

Greve continua, mas 40% da frota de ônibus volta a circular em Manaus

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