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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos em R$ 100 mil

Redação por Redação
2 de fevereiro de 2026
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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos em R$ 100 mil

Decisão aponta divulgação de laudo médico falso e uso de fake news na campanha de 2024 em São Paulo

O influenciador digital Pablo Marçal, que disputou a Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL).

A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante o período eleitoral, quando ambos concorriam ao comando do Executivo paulistano.

Fake news

Durante a campanha, Marçal vinculou a imagem de Boulos ao consumo de cocaína. Às vésperas do primeiro turno, ele publicou nas redes sociais um suposto laudo médico, no qual alegava que o adversário teria sido atendido em razão do uso de drogas ilícitas.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou, ainda durante o processo eleitoral, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, após identificar indícios de falsificação.

Em seguida, o episódio passou a ser apurado pela Polícia Federal, que acabou indiciando Marçal pelo uso e pela divulgação do laudo falso.

Na decisão assinada na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”.

No entanto, ressaltou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Para o magistrado, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

Documento falsificado

O juiz também destacou, na sentença, que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao recorrer a um documento médico falsificado para criar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, afirmou o juiz.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

Leia mais: Pablo Marçal é condenado pela 2ª vez por abuso de poder econômico.

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