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Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT

Webmundo por Webmundo
19 de agosto de 2025
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Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT

Os trabalhadores com operações antigas de crédito consignado poderão, em breve, fazer a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular.

A partir desta quinta-feira (21) e até novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) transferirá cerca de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador, que fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.

Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parceria com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário.

No modelo antigo, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais. Esse modelo será extinto em novembro.

Com o Programa Crédito do Trabalhador, mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

Desde junho, o trabalhador pode fazer a portabilidade de operações antigas do crédito consignado privado, escolhendo a instituição financeira que oferecer as melhores condições (como juros baixos e parcelas reduzidas).

O processo, no entanto, só pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou nas agências bancárias.

A migração das operações antigas para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na página de mesmo nome na internet, será feita pela Dataprev, estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar a plataforma.

Ampliação

Essa é a quarta etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.

Desde junho, o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos.

Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco pode ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março. No entanto, o procedimento podia ser feito apenas nos aplicativos e nos sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa.

Também chamada de Consignado para CLT, a nova modalidade emprestou, até o fim da semana passada, R$ 27,8 bilhões a 3.919.679 trabalhadores. Foram assinados 5.643.384 contratos, com juros médios de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações atendem a trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
  • A partir de 21 de agosto, portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

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