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Ex-prefeito de Atalaia do Norte é condenado a devolver R$ 2,7 milhões

Redação por Redação
6 de agosto de 2025
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Ex-prefeito de Atalaia do Norte é condenado a devolver R$ 2,7 milhões

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, devolva R$ 2,7 milhões aos cofres do município. A decisão desta terça-feira (5) após a constatação de irregularidades graves na gestão financeira e a ausência de comprovação do uso dos recursos públicos.

Durante auditoria das contas de 2018, os técnicos do TCE-AM identificaram um valor milionário não depositado em conta bancária oficial da prefeitura. Diante da falta de documentos que comprovassem o uso legal da quantia, a Corte considerou o ex-prefeito em alcance e fixou prazo de 30 dias para devolução do montante.

Além da devolução dos recursos, o TCE-AM aplicou uma multa de R$ 13,6 mil a Tenazor por outras falhas na gestão. Entre os problemas citados estão a ausência de prestação de contas, falhas no controle de obras públicas e desatualização do Portal da Transparência. O ex-prefeito não apresentou defesa no processo e teve as contas referentes ao exercício de 2018 desaprovadas por unanimidade.

Ainda em Atalaia do Norte, o atual prefeito Denis Linder Rojas de Paiva também foi penalizado. O Tribunal julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a falta de transparência em contratos e licitações, com destaque para a contratação de uma empresa de engenharia.

Como consequência, Denis Linder recebeu multa de R$ 13,6 mil por descumprir a legislação de acesso à informação.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, informou que os dados serão anexados à Prestação de Contas Anual de 2024, e que o Tribunal prevê uma fiscalização presencial nas obras em execução.

Nova Olinda do Norte

O Tribunal de Contas do Amazonas multou em R$ 14 mil o presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, Pedro Filemon Nascimento da Silva, em outro caso analisado na sessão. A penalidade decorre de irregularidades no Pregão Presencial 007/2025-SRP para locação de veículos.

Mesmo após ser notificado, o gestor não apresentou defesa e foi declarado revel. O conselheiro-relator Érico Desterro apontou que o presidente da Câmara descumpriu exigências legais de transparência nos processos licitatórios.

Diante da gravidade da situação, o TCE determinou que a Câmara de Nova Olinda do Norte suspenda imediatamente todas as contratações relacionadas ao pregão.

Além disso, a Câmara também deve promover a municipalização do Portal da Transparência e adequar seus procedimentos administrativos à legislação vigente.

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