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Eduardo Braga apoia aprovação da nova licença-paternidade no Senado

Redação por Redação
6 de março de 2026
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Eduardo Braga apoia aprovação da nova licença-paternidade no Senado

Para o senador do Amazonas, a medida representa um passo importante na modernização das relações de trabalho e no fortalecimento dos vínculos familiares

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder da bancada do MDB no Senado, manifestou apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5811, de 2025, que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no Brasil.

A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (4) e agora segue para sanção presidencial. O texto é considerado um avanço importante na proteção à família e na valorização da presença do pai nos primeiros dias de vida dos filhos.

O projeto substitui a norma transitória que vigora desde a Constituição de 1988, que garante apenas cinco dias de afastamento aos pais trabalhadores. Pela nova regra, a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, caso sejam cumpridas metas fiscais estabelecidas.

Para o senador do Amazonas, a medida representa um passo importante na modernização das relações de trabalho e no fortalecimento dos vínculos familiares.

“Esse projeto ajuda a fortalecer o papel ativo do pai nos cuidados com os filhos desde o nascimento. Ele é essencial para o vínculo familiar”, destacou Eduardo Braga.

A proposta também cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social que assegura ao trabalhador a remuneração integral durante o período de afastamento, permitindo que as empresas façam a compensação dos valores por meio das contribuições previdenciárias.

Outro ponto relevante do texto é a garantia de estabilidade provisória no emprego. A proposta proíbe a demissão sem justa causa do trabalhador desde o início da licença até um mês após o seu término.

O projeto também estende os direitos a pais adotantes e prevê situações especiais em que o pai poderá ter direito a período equivalente ao da licença-maternidade, como nos casos de falecimento da mãe ou ausência materna no registro civil.

Caso seja sancionada, a nova lei deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

(*) Com informações da assessoria

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