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Comissão aprova aumento de pena para ‘golpe do amor’

Redação por Redação
4 de setembro de 2025
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Comissão aprova aumento de pena para ‘golpe do amor’

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. A medida busca coibir casos de “golpe do amor”.

Nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.

O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5197/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

“Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaber-to”, destacou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Bolsa

Também na quarta-feira, 3, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4705/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que autoriza o pagamento de bolsas de estímulo à inovação a servidores, militares e empregados públicos designados para atuar nos Núcleos de Inovação Tecnológica das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

A comissão seguiu a recomendação do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para aprovar a medida. “A proposta enfrenta, com louvor, um dos principais entraves à eficiência no ecossistema de inovação: a rigidez na gestão de recursos humanos. Os núcleos de inovação tecnológica são as engrenagens que conectam a produção científica ao setor produtivo”, afirmou.

“O Brasil necessita intensificar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em busca de soluções inovadoras que possam ser plenamente aproveitadas pela sociedade brasileira.”

De acordo com o projeto, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC) poderão ser usados para financiar bolsas de estímulo à inovação tecnológica em projetos de ICTs públicas, cobrindo as necessidades de pessoal para pesquisa e desenvolvimento.

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