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Carla Zambelli sofre agressões e é transferida em prisão na Itália

Redação por Redação
27 de dezembro de 2025
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Carla Zambelli sofre agressões e é transferida em prisão na Itália

A ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), atualmente presa em Roma, foi transferida de cela após ser atacada por outras detentas na mesma unidade prisional.

Conforme relatos, Zambelli sofreu agressões em pelo menos três ocasiões diferentes, todas ocorridas antes de setembro.

Defesa aponta falha

De acordo com o advogado de defesa Fábio Pagnozzi, Zambelli registrou reclamações sobre as agressões. No entanto, a administração do presídio italiano não tomou providências.

Segundo a defesa, o argumento dado pelo estabelecimento foi que a rotatividade de internas era muito alta.

Diante do risco à integridade física da ex-parlamentar, a defesa solicitou a mudança de andar. O pedido foi atendido e Zambelli foi transferida do andar térreo para um nível superior.

Renúncia ao mandato e convocação de suplente

Zambelli está detida após deixar o Brasil para não cumprir a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 14 de dezembro, comunicou formalmente à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados sua renúncia ao mandato parlamentar.

Com a renúncia oficializada, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que assumirá a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

Condenação pelo STF

A Primeira Turma do STF condenou Carla Zambelli a 10 anos de reclusão pelo envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ, em parceria com um hacker.

Presa na Itália, a ex-parlamentar não pode votar nem exercer o mandato, que permanecia ativo até então por decisão da Câmara.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do plenário da Câmara, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, “ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

Ele acrescentou: “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.

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