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A 5 horas do fim do prazo, 900 mil não enviaram declaração do IR

Webmundo por Webmundo
30 de maio de 2026
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A 5 horas do fim do prazo, 900 mil não enviaram declaração do IR

A 5 horas do fim do prazo, cerca de 900 mil pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 19h06 desta sexta-feira (29), a Receita Federal recebeu 43.138.106 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 98% do total de declarações previstas para este ano. Este ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 56,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 23% terão que pagar Imposto de Renda e 20,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,2%), mas 15,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,7% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 54,7% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira. 

O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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