sábado, agosto 15, 2026
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
No Result
View All Result
PSA Noticias
  • Início
  • Amazonas
  • Acontecimentos
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • Poderes
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Brasil
  • Mundo
  • Início
  • Amazonas
  • Acontecimentos
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • Poderes
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Brasil
  • Mundo
No Result
View All Result
PSA Noticias
No Result
View All Result
Home Poderes

TRE-AM alerta sobre propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Redação por Redação
15 de agosto de 2026
A A
TRE-AM alerta sobre propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Decisão do TSE considera veículos usados no transporte por aplicativo como bens de uso comum do povo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esses veículos são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, não podem receber adesivos de propaganda eleitoral.

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A classificação considera que os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão disponíveis à utilização da população, ainda que sejam de propriedade privada.

Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a própria finalidade do serviço é um dos fatores que justificam a aplicação da regra.

“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral”, destacou.

Na prática, isso significa que os veículos utilizados por motoristas de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações. “Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral”, reforçou Leland.

Para consultar outras regras e os principais prazos das Eleições 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores podem acessar o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as datas e orientações que devem ser observadas ao longo do processo eleitoral. Acesse o calendário por meio desse link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral.

LEIA MAIS:

Alcolumbre destrava PEC do fim da 6×1 no Senado após conversas com Lula

Leia Também

Omar Aziz inicia campanha ao Governo do Amazonas com agendas na capital e no interior
Poderes

Omar Aziz inicia campanha ao Governo do Amazonas com agendas na capital e no interior

André Mendonça diz como vai atuar se investigação atingir ministros do STF
Poderes

André Mendonça diz como vai atuar se investigação atingir ministros do STF

STJ marca julgamento de recursos de Wilson Lima sobre caso de respiradores comprados em loja de vinhos
Poderes

STJ marca julgamento de recursos de Wilson Lima sobre caso de respiradores comprados em loja de vinhos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • Amazonas
  • Acontecimentos
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • Poderes
  • Cultura
  • Entretenimento
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas