Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que o vereador Sargento Salazar (PL) e o policial Kidson Maia de Souza removam, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados nas redes sociais com críticas ao pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante). A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (10) pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A medida atende a uma representação do partido Avante, que acusa os envolvidos de propaganda eleitoral antecipada negativa. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil.
Conteúdos foram considerados irregulares
De acordo com a decisão, os vídeos publicados entre os dias 27 e 29 de março, em plataformas como Instagram, TikTok e Facebook, extrapolam os limites da crítica política. A magistrada apontou que os conteúdos utilizam encenações que associam David Almeida a práticas ilícitas.
Outro ponto destacado foi o uso de expressões interpretadas como pedido explícito de não voto, o que é proibido pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha.
Reincidência e alcance pesaram na decisão
A juíza também considerou a reincidência de Sargento Salazar, que já havia sido alvo de decisão judicial anterior por conduta semelhante. O alcance das publicações foi outro fator relevante, já que os conteúdos somaram milhões de visualizações nas redes sociais.
Para a Justiça Eleitoral, a permanência do material poderia comprometer o equilíbrio da disputa e causar prejuízos à imagem do pré-candidato.
Prazo para defesa
Além da retirada imediata dos conteúdos, os envolvidos terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo da ação.
A decisão reforça as regras que limitam a propaganda eleitoral fora do período permitido, especialmente no ambiente digital, onde o alcance das publicações pode influenciar o cenário político.



