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Ex-prefeita de Pauini é multada em mais de R$ 500 mil pelo TCE-AM

Redação por Redação
7 de outubro de 2025
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Ex-prefeita de Pauini é multada em mais de R$ 500 mil pelo TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes a 2017, aplicando penalidades que somam R$ 556,3 mil. Desse total, R$ 475,8 mil devem ser devolvidos aos cofres municipais, e R$ 80,4 mil correspondem a multas. A decisão foi unânime durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, conforme voto do auditor-relator Mário Filho.

A ex-gestora foi considerada revel por não apresentar defesa, mantendo válidos todos os achados técnicos. Entre as falhas identificadas estão: descumprimento de prazos no Sistema e-Contas, ausência de execução da dívida ativa, falta de baixa de valores na dívida flutuante, não cobrança de débitos do balanço patrimonial, ausência de parecer do Conselho do Fundeb e deficiências em licitações e planejamento nos pregões presenciais.

O relator destacou que essas irregularidades configuram falhas graves de gestão e dano ao erário, justificando a devolução de R$ 475,8 mil à Prefeitura em até 30 dias. As multas somam R$ 80,4 mil, sendo:

  • R$ 30 mil por descumprimento de prazos e falhas em licitações;
  • R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais;
  • R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro identificado.

Além disso, o voto determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado (MP-AM) e a notificação da ex-gestora, da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a decisão. Caso os valores não sejam recolhidos no prazo, o Tribunal poderá acionar judicialmente e promover protesto em cartório.

O julgamento teve origem em fiscalização de atos de gestão, diferente da prestação de contas anual, que analisa o exercício financeiro de forma global. Esse tipo de fiscalização examina situações pontuais, como contratos ou pagamentos específicos, e pode resultar em multas e devoluções mesmo que as contas anuais já tenham sido apreciadas.

O auditor-relator ressaltou que as irregularidades e a ausência de defesa configuram erro grosseiro e descumprimento das normas fiscais, reforçando a necessidade da devolução dos valores e aplicação das penalidades.

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