O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira (27), manter a validade da Licença Prévia nº 672/2022, concedida pelo Ibama, que autoriza a pavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, estrada que liga Manaus a Porto Velho. A proposta de anulação da licença foi rejeitada pelo plenário da Corte, que reconheceu a importância estratégica da obra para a região amazônica.
Durante a votação, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, disse ter se surpreendido com a possibilidade de o tribunal anular a licença já concedida.
“Admito que fiquei até um pouco perplexo com a possibilidade de uma proposta da unidade de auditoria especializada que este tribunal decretasse a nulidade de uma licença ambiental. Eu nunca vi isso na minha vida. Mas felizmente o relator teve a serenidade para colocar as coisas em seus devidos lugares e tanto cumprimento e acompanho o relator”, argumentou o ministro Bruno Dantas.
Já o relator do processo, ministro Walton Alencar, ressaltou que impedir a continuidade da obra poderia isolar ainda mais a região e causar prejuízos diretos às populações locais.
“Gostaria de explicitar ao plenário, um resultado que não permitisse a continuidade das obras conteria obliterar a mesma possibilidade de acesso à região amazônica. Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte, por esse modal rodoviário. É algo assim, que já é um modal. Que já existe e tem de ser aprimorado e não suprimido”, afirmou o relator, ministro Waldo Alencar.



