
Reprodução/ Redes Sociais
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a estudante Dayane de Jesus Barbosa, 22 anos, passou mal e morreu durante um treino em uma academia de Copacabana, na terça-feira (20). Aluna de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Dayane desmaiou ao sentar-se em uma máquina para exercícios. Testemunhas correram para socorrê-la, mas a ausência de um desfibrilador no local – equipamento obrigatório por lei – dificultou o atendimento emergencial.
O incidente
As câmeras mostram a jovem realizando atividades normais minutos antes de sentir-se mal. Segundo amigos, Dayane tinha histórico de problemas cardíacos, mas mantinha exames em dia. “Ela sempre cuidou da saúde e estava com tudo atualizado”, relatou uma fonte próxima à família ao RJ2.
A Polícia Civil iniciou investigações na 12ª DP (Copacabana) para apurar as circunstâncias da morte. A perícia confirmou que a academia não possuía desfibrilador, dispositivo essencial para reanimação em casos de parada cardíaca.
Falha na segurança
Desde 2022, uma lei federal obriga academias, clubes e outros espaços de grande circulação a disponibilizarem desfibriladores. A falta do equipamento no local pode resultar em responsabilização criminal e civil do estabelecimento.
A investigação está em andamento na 12ª DP (Copacabana). “O estabelecimento foi interditado e outras diligências estão sendo realizadas para esclarecer todos os fatos”, informou a PCERJ, em nota.
Nas redes sociais, o Instituto de Relações Internacionais da UFRJ emitiu uma nota de pesar sobre o ocorrido:
“O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias.”
O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal do RJ nº 7.259, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nas academias. O dispositivo deve estar apresentado para uso durante todo o período e que é necessário a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.
“Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I-shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II-Academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino”
O descumprimento do que foi estabelecido sujeita o infrator, ou dono do local às seguintes penas: multa de R$ 5 mil, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias; interdição do estabelecimento.
Veja o vídeo: