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MPF aciona União por falta de água potável a indígenas no Alto Rio Negro

Redação por Redação
10 de setembro de 2025
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MPF aciona União por falta de água potável a indígenas no Alto Rio Negro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), pedindo decisão urgente (liminar) para assegurar o fornecimento de água potável às comunidades indígenas do Alto Rio Negro, no Amazonas.

Segundo o MPF, a União não aplica corretamente o orçamento destinado ao saneamento básico e, desde 2020, descumpre metas e cronogramas voltados ao abastecimento de água tratada nas terras indígenas.

Na ação, o MPF solicita que, em até 30 dias, União e AGSUS apresentem um cronograma emergencial para implantação e reforma dos sistemas de abastecimento de água previstos para 2024 e ainda não concluídos. O pedido inclui também o cumprimento integral das metas de implantação, reforma e ampliação em todas as comunidades indígenas da região, com contratação definitiva de profissionais, conforme o Plano Distrital de Saúde Indígena (PDSI) 2024–2027.

Atualmente, apenas 3% das 742 aldeias do Alto Rio Negro têm acesso à água potável. A situação expõe milhares de indígenas a doenças gastrointestinais, diarreias e enfermidades parasitárias, que já registram índices superiores às médias nacional e estadual. Nesse ritmo, o Dsei-ARN levaria aproximadamente 120 anos para atender a todas as aldeias.

Outro ponto levantado na ação é a subutilização do orçamento federal. Em 2024, a ação orçamentária destinada ao saneamento básico em aldeias indígenas começou com R$ 120,5 milhões, mas foi reduzida para R$ 108,9 milhões. Deste valor, apenas 57,23% foram executados. Além disso, R$ 13 milhões previstos em medidas provisórias para o setor não foram aplicados.

O MPF destaca ainda a redução significativa de profissionais no Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani/ARN), responsável pela execução das obras. Para o órgão, a falta de pessoal, insumos e planejamento demonstra omissão da União na garantia de direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade.

O Ministério Público Federal também requer a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

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