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MPAM apura R$1,2 milhão em dispensa de licitação da Secretaria de Estado de Cultura

Contratação foi publicada em julho deste ano, no Diário Oficial do Estado (DOE), sem descrição do serviço.

Redação por Redação
5 de novembro de 2024
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MPAM apura R,2 milhão em dispensa de licitação da Secretaria de Estado de Cultura

Amazonas- Uma investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) foi motivada por uma contratação realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) que, com um valor superior a R$ 1,2 milhão, foi feita em caráter de urgência e sem a devida especificação. Conforme o procedimento administrativo nº 09.2024.00000792-8, publicado no Diário Oficial do MP (Dompe) na segunda-feira (04/11), possíveis irregularidades serão apuradas.

A medida, de autoria do promotor de Justiça Hilton Serra Viana, surgiu a partir de uma consulta no Diário Oficial do Amazonas, edição de número 35.265, em que foi verificada a contratação de um “objeto não discriminado” — prática que gera obstáculos na fiscalização do destino das verbas públicas. Além disso, é uma situação que contraria a Nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos (Nº 14.1333/2021), que estabelece o dever de divulgar e manter à disposição do público todas as contratações diretas.

A ação se baseia no artigo 37 da Constituição Federal que determina às administrações públicas federal, estadual e municipal obedecerem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que conduza o conhecimento à sociedade e aos órgãos de controle, a fim de facilitar e dar melhor eficiência aos atos da administração.

Para garantir que haja o devido acompanhamento na transparência das futuras publicações do órgão, o Ministério Público expediu também recomendação para que a SEC informe, no prazo máximo de 30 dias, quais medidas serão adotadas para assegurar que haja integral transparência nas contratações de empresas pelo serviço público.

Na recomendação, foi requerido o fornecimento de todas as informações essenciais em suas futuras publicações de contratações diretas, constando as especificações do objeto ou serviço prestado pela dispensa de licitações, contratos e convênios com a administração. Em caso de não cumprimento da medida, o MPAM poderá mover uma ação de ato de improbidade administrativa, conforme os termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992.

“Quanto mais informado o público estiver, mais tem como cobrar. A ideia é chamar a atenção do gestor público para que faça valer o texto constitucional, como os recursos estão sendo utilizados”, afirmou o promotor de Justiça Hilton Serra Viana.

Tags: AMAZONASINVESTIGAÇÃOLicitaçãoMP

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