O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 01/2025, que resultou na contratação direta da empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda pela Prefeitura Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, a empresa contratada foi registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no dia 8 de janeiro de 2025, apenas quatro dias antes da publicação do termo de referência que embasou a dispensa de licitação e menos de um mês antes da contratação efetiva.
A apuração preliminar visa delimitar o objeto da investigação e verificar possíveis lesões ao patrimônio público ou atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Resolução nº 026/2021-CPJ, que disciplina as atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça de entrância inicial. Segundo a norma, compete à 3ª Promotoria de Justiça atuar nesses casos.
Contrato supera limite legal
O procedimento foi instaurado após análise de documentação enviada pela Prefeitura, a qual indicou que a contratação da J E D foi fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações — que permite a dispensa de licitação para contratos de até R$ 50 mil. No entanto, o valor firmado com a empresa foi de R$ 60.100,08, o que excede o limite legal permitido.
Para a promotora, a justificativa apresentada pela Prefeitura é questionável e pode caracterizar “erro grosseiro”, uma vez que a contratação ultrapassa o teto legal estabelecido.
“A documentação apresentada é insuficiente para esclarecer a regularidade da contratação direta, sendo necessário aprofundamento da apuração”, afirmou Maciel.
Notificações e esclarecimentos
A promotora determinou o envio de ofício à Comissão de Licitação e ao Agente de Contratação do Município de Parintins, que terão o prazo de 10 dias úteis para esclarecer os seguintes pontos:
- A base de cálculo utilizada para chegar ao valor total de R$ 60.100,08;
- Justificativa para utilização do artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021, mesmo com valor acima do limite;
- Informação sobre possível rescisão contratual, total ou parcial, com envio de documentos comprobatórios;
- Em caso de contrato vigente, informar o percentual executado, produtos entregues, relatórios do fiscal ou gestor do contrato, situação dos pagamentos e documentos pertinentes.
Além disso, a empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda também foi notificada a apresentar, no mesmo prazo, comprovação de qualificação técnica para execução do objeto contratado, incluindo:
- Portfólio, atestados de capacidade técnica e quadro de pessoal com comprovação de formação;
- Documentos que comprovem a execução contratual: relatórios de serviços, produtos entregues, termos de recebimento, notas fiscais, ordens de serviço, cronogramas e designações de fiscais e gestores.
Todos os documentos devem ser encaminhados em formato eletrônico completo.
Função do MP
A promotora destacou que, conforme o artigo 127 da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 11/1993, o Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
“Diante da notícia de fato que possa configurar lesão a direitos coletivos, o Ministério Público pode instaurar procedimento preparatório para delimitar os fatos e identificar os responsáveis”, reforçou Marina Maciel.
O Procedimento Preparatório tem prazo inicial de 90 dias para conclusão, podendo ser prorrogado conforme necessidade da investigação.