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Mais de 100 Certidões sobre Tombamento de Imóveis foram emitidas pela Prefeitura em 2024 | Manaus

Redação por Redação
31 de março de 2025
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Mais de 100 Certidões sobre Tombamento de Imóveis foram emitidas pela Prefeitura em 2024 | Manaus

Prefeitura fez a emissão de 101 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis em 2024

Com base no Decreto-Lei 7.176/2004, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez a emissão de 101 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis em 2024.

A análise é feita pela Gerência de Patrimônio Histórico (GPH). A GPH ainda emitiu outras sete certidões de isenção com base no decreto. A certidão sobre tombamento serve de orientação para proprietários de imóveis, empreendedores, arquitetos, urbanistas, entre outros interessados e requerentes, em obter informações legais e oficiais sobre possível inserção de lote ou propriedade dentro da área de tombamento municipal, bem como informar a classificação de interesse de preservação do mesmo.

A certidão serve, especialmente, para operações de compra e venda de imóvel, informando se a edificação é alcançada pela legislação municipal referente à preservação do patrimônio histórico, atestando se ela não é tombada ou protegida.

“São incluídos na listagem o conjunto de bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma, possam concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade, suas paisagens; sítios históricos; conjuntos arquitetônicos; edificações de interesse cultural; e demais unidades e equipamentos estabelecidos por órgão competente do município”, explicou a gerente do setor, arquiteta e urbanista Landa Bernardo.

Para fazer o pedido é necessário apresentar requerimento padrão; registro de imóvel, título definitivo ou escritura pública; certidão negativa de débitos; e croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária e fotos. O formulário padrão e a lista de documentos são encontrados no site do Implurb.

A certidão é solicitada pelo requerente para saber se o imóvel está ou não em área de tombamento, servindo de orientação para elaboração de projetos de reforma e afins.

Setor especial

O Decreto 7.176 definiu o setor especial, em área tombada para fins de proteção, acautelamento e programação especial, compreendido entre a rua Leonardo Malcher e a orla fluvial, limitado ao oeste, pelo igarapé de São Raimundo e, ao leste, pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a ponte Benjamin Constant.

A listagem tem 1.656 unidades, 11 lotes da orla portuária e mais dez praças históricas. Elas são classificadas em 1° Grau; 2° Grau; orla portuária; e praças históricas.

As edificações classificadas como unidades de preservação de 1° Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa. As de 2° Grau deverão conservar as características mais marcantes da ambiência local, no que diz respeito às suas fachadas, volumetria atual da edificação e do conjunto onde está inserida.

Em relação às inseridas na área portuária, deverão conservar suas características originais, não podendo sofrer quaisquer modificações físicas externas, por serem importantes para a harmonia do conjunto do porto de Manaus.

As intervenções propostas no setor especial das Unidades de Interesse de Preservação estão sujeitas à tutela e à apreciação especiais pela Municipalidade, mediante parecer técnico da Diretoria de Planejamento, a partir da Seção de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

As unidades de 1° Grau só poderão sofrer intervenções para restauração de suas formas arquitetônicas originais externas. Entretanto, serão permitidas modificações internas para adequação do uso. Os demais imóveis edificados e não edificados, situados no setor e não classificados como Unidades de Preservação, deverão se adequar à vizinhança imediata dos bens classificados, mantendo a ambiência da área de preservação.

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