Ilhabela (SP)- Luiz Armando dos Santos, 40, e Wesley Fabiano Lourenço, 38, casal paulista acusado de tentar comprar um bebê recém-nascido por R$ 500, em Manacapuru, no interior do Amazonas, se entregou à polícia na cidade de Ilhabela, em São Paulo, nesta quinta-feira (17). Após a rendição, eles foram encaminhados a uma unidade policial de Caraguatatuba, onde permanecem detidos.
Os suspeitos já haviam sido presos em flagrante no dia 11 de julho, mas foram liberados após a audiência de custódia. No entanto, após recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça decretou prisão preventiva para o casal e um terceiro envolvido, um agente local que teria intermediado a negociação.
Agora, os dois aguardam uma nova audiência de custódia, marcada para esta sexta-feira (18), e devem ser transferidos ao sistema prisional de São Paulo. A expectativa é que ambos sejam posteriormente remanejados para o estado do Amazonas, onde o crime ocorreu.
A decisão pela prisão preventiva foi tomada pela Vara de Garantias de Manacapuru, após o Ministério Público ingressar com recurso em sentido estrito (Rese). O órgão alegou a gravidade da conduta, os indícios de aproveitamento da vulnerabilidade social da mãe biológica e o risco de fuga, já que os acusados não têm vínculos com o Amazonas, como residência ou atividade laboral.
Inicialmente, a Justiça havia optado por medidas cautelares alternativas, mas, após reavaliação do caso e análise dos elementos apresentados, a juíza reconsiderou a decisão.
“Cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei e defensor da sociedade, analisar com responsabilidade as circunstâncias do crime e as condições pessoais dos envolvidos para garantir que medidas adequadas sejam adotadas”, afirmou o promotor de Justiça Gérson de Castro Coelho.
Entenda o caso
O caso ganhou destaque nacional após a prisão em flagrante do casal, no dia 11 de julho, no momento em que tentavam sair de um hospital de Manacapuru com um recém-nascido. Segundo as investigações, os suspeitos teriam pagado R$ 500 pela criança a um intermediador, que repassou o valor à mãe biológica — uma mulher em condição de extrema pobreza.
A tentativa de adoção ilegal foi classificada como um ato criminoso e exploratório, violando os direitos da criança e os princípios legais que regem o acolhimento e adoção no Brasil.