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Artista indígena é indenizada após extravio de obras em viagem

Bagagem com trabalhos artísticos foi perdida durante viagem a Paris para exposição internacional

Redação por Redação
20 de abril de 2025
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Artista indígena é indenizada após extravio de obras em viagem

MUNDO –A Justiça condenou a companhia aérea Latam a indenizar uma artista plástica amazonense da etnia Kokama após o extravio de sua bagagem contendo obras de arte. O caso ocorreu durante uma viagem a Paris, onde a artista participaria de uma exposição internacional. A sentença prevê o pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a mala da artista continha itens pessoais, materiais de pintura, vestimentas tradicionais e obras de arte que seriam exibidas no evento. No entanto, ao desembarcar na capital francesa, a indígena foi surpreendida com a ausência da bagagem, o que comprometeu diretamente sua apresentação e imagem profissional. A bagagem só foi devolvida no fim da viagem, já com danos considerados irreversíveis.

Sem seus trajes tradicionais e materiais de trabalho, a artista foi obrigada a comprar roupas e itens de higiene emergenciais, além de lidar com o impacto emocional e simbólico de não conseguir representar sua cultura de forma plena no evento internacional.

A Latam contestou a ação, afirmando que a mala foi restituída e que não haveria motivo para indenização. No entanto, a magistrada considerou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que os prejuízos causados pela ausência da bagagem no momento crucial da viagem não poderiam ser revertidos, mas deveriam ser reparados de forma proporcional ao impacto sofrido.

“A responsabilidade do transportador é objetiva, não sendo possível eximir-se sob a alegação de que a bagagem foi posteriormente entregue. A falha no serviço ocasionou danos concretos à passageira, sobretudo em razão do contexto específico de sua viagem e do valor simbólico e profissional dos itens transportados”, apontou a juíza na sentença. A ação foi representada pelo advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor.

 

**Com informações da Assessoria

Tags: AMAZONASatualizaçõesindenizaçõesÚltimas Notícias

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