Brasil (BR)- A lei nº 14.192/2021 estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência política contra mulheres em contextos relacionados ao exercício de seus direitos políticos. Ela garante a participação feminina em debates eleitorais e proíbe a disseminação de informações ou vídeos falsos durante campanhas.
A norma assegura que os direitos de participação política das mulheres sejam respeitados, proibindo qualquer forma de discriminação por sexo ou raça no acesso a posições políticas e no exercício de funções públicas. A lei define a violência política de gênero como qualquer ação ou omissão que vise restringir ou impedir os direitos políticos das mulheres.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), desde o final de 2021, foram registrados 215 casos de suposta violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) dedicado ao tema. As denúncias incluem ofensas, transfobia, agressões, racismo e várias formas de violência.
O GT foi formalmente criado pela Portaria PGE nº 7, em 17 de junho de 2021. Sua página centraliza todas as representações encaminhadas aos procuradores eleitorais, que as analisam e adotam as medidas necessárias.
Raquel Branquinho, coordenadora do GT, destaca que a Lei nº 14.192 é um marco importante, pois trouxe definições para formas de violência moral, simbólica e física que antes eram vagamente compreendidas. Isso dificultava a defesa e prevenção desses atos, que afastam as mulheres dos espaços de poder, especialmente na política.
Ela explica que a lei classifica a violência política de gênero como qualquer ato discriminatório que dificulte o papel das mulheres na política. Essa legislação é uma ferramenta abrangente contra a violência de gênero, que pode ser utilizada por profissionais do direito diante de casos de discriminação.
No site do GT, há orientações sobre como diferentes órgãos podem receber denúncias de violência política de gênero. Os cidadãos são incentivados a entender que a violência política é um crime federal, conforme o artigo 326-B do Código Eleitoral, e podem denunciar à Polícia Federal ou ao Ministério Público, recebendo acompanhamento sobre o andamento do processo.
Qualquer ato de violência, especialmente contra candidatas ou ocupantes de cargos eletivos, é considerado violência política de gênero, com penas de um a quatro anos de prisão.
Ao receber uma denúncia, o caso é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral ou à polícia, podendo resultar em investigação ou, se já houver provas suficientes, em denúncia direta ao Judiciário. A procuradora enfatiza a importância de agilizar a coleta de provas, especialmente em casos que ocorrem nas redes sociais.
Ela menciona o ataque à deputada Marina do MST, em agosto do ano passado, como um exemplo claro de violência política de gênero, onde a deputada e sua equipe foram agredidas durante um evento. Marina expressou que essa experiência a fez sentir a gravidade da violência política, algo que nunca havia enfrentado antes.
Apesar de constituírem 53% do eleitorado, as mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% nas prefeituras.