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Câmara abre créditos para ações de saúde e combate às queimadas

Redação por Redação
13 de dezembro de 2024
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Câmara abre créditos para ações de saúde e combate às queimadas

A Câmara dos Deputados (foto) aprovou nesta quinta-feira (12), em Brasília, duas Medidas Provisórias (MPs) abrindo créditos extraordinários para ações de saúde no Rio Grande do Sul e combate às queimadas e seca na Amazônia. As duas medidas seguem para análise do Senado.

A MP 1253/24 determina a abertura de créditos extraordinários para o Ministério da Saúde e eles serão utilizados em favor da população do Rio Grande do Sul, afetada pelas enchentes que atingiram o estado no primeiro semestre de 2024.

O valor aprovado foi de R$ 308,2 milhões e será usado para oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população do estado, por meio de reforma e reconstrução de várias unidades de saúde de média e alta complexidade.

Os recursos também serão empregados na organização da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, mediante mudança e restauração de várias Unidades Básicas de Saúde (UBSs), bem como para a compra de equipamentos.

Queimadas

Os deputados também aprovaram a MP 1258/24 que abre créditos extraordinários para os Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, visando ações de combate às queimadas e seca na Amazônia.

O total de R$ 514,5 milhões deverá ser utilizado, entre outras finalidades, para formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial; prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias; proteção de 128 unidades de conservação; desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária; ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas; distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública; compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.

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