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STF define prazo de 60 dias para regras sobre big techs

Redação por Redação
12 de junho de 2026
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STF define prazo de 60 dias para regras sobre big techs

Maioria do Supremo estabelece prazo para adaptação às novas regras de responsabilização de plataformas digitais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para estabelecer o prazo de 60 dias para a implementação das medidas que ampliam a responsabilidade das big techs sobre conteúdos publicados em suas plataformas.

Além disso, a Corte iniciou a análise dos recursos apresentados pelas empresas na quarta-feira (10), dando continuidade ao julgamento das novas diretrizes.

Prazo de adaptação foi proposto por Toffoli

O prazo de 60 dias foi sugerido pelo relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli. Em seguida, a proposta foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, formando maioria no julgamento.

Até o momento, os ministros que votaram concordaram com o período de adaptação às novas regras. No entanto, as divergências permanecem quanto ao alcance das obrigações e aos critérios que definem quais plataformas serão afetadas. Apesar disso, ainda não há consenso sobre esses pontos.

Julgamento do Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral. Por maioria de votos (8 a 3), a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou obrigadas a indenizar mediante descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo. Contudo, o STF alterou essa interpretação ao considerar que o modelo oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Recursos questionam aplicação das novas regras

As empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil apresentaram embargos ao Supremo. Dessa forma, contestaram trechos da tese fixada pela Corte.

Entre os pontos questionados estão a ausência de prazo para adaptação, o alcance das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos que tratam da responsabilização civil das empresas digitais.

(*) Com informações da CNN Brasil

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