MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou, neste sábado (31), a retirada imediata de vídeos que expõem uma mulher em situação de crise de saúde mental e que vinham sendo amplamente compartilhados nas redes sociais. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que apontou violação de direitos fundamentais da vítima.
A ordem judicial impõe à Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, o prazo de 24 horas para remover todo o conteúdo relacionado ao caso e adotar medidas técnicas que impeçam a republicação dos vídeos nas plataformas.
A liminar foi concedida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado acolheu integralmente os argumentos da Defensoria Pública e determinou ações para evitar que o material volte a circular.
Na decisão, o juiz destacou que a exposição da mulher configura violação grave de direitos da personalidade, que se renova a cada novo compartilhamento do conteúdo nas redes sociais.
O pedido foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).
Antes mesmo da decisão judicial, a Defensoria já havia expedido recomendações formais a órgãos estaduais de saúde, segurança pública e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, alertando para a exposição vexatória e a violação de direitos de pessoas em sofrimento psíquico.
OBRIGAÇÃO DA META
Além da exclusão imediata dos vídeos, a Justiça determinou que a Meta utilize mecanismos tecnológicos para localizar e remover automaticamente cópias idênticas do material já publicadas, bem como bloquear preventivamente novas tentativas de envio.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
Na fundamentação, o magistrado reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custus vulnerabilis, conceito jurídico que garante à instituição a defesa de pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
A decisão cita o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que atribui à Defensoria a proteção de grupos sociais vulneráveis, além de ressaltar a violação de direitos como imagem, honra, intimidade e dignidade, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
De acordo com a Defensoria Pública, a divulgação dos vídeos não possui interesse público legítimo e caracteriza prática sensacionalista, agravando o sofrimento da vítima. O entendimento foi acolhido pelo Judiciário, que ressaltou que a violação persiste enquanto o conteúdo permanecer disponível nas redes sociais.



