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TCE-AM reprova contas da Câmara de Pauini e cobra devolução de R$ 30,4 mil

Redação por Redação
12 de novembro de 2025
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TCE-AM reprova contas da Câmara de Pauini e cobra devolução de R$ 30,4 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini, após constatar falhas administrativas e indícios de superfaturamento em contrato de engenharia. Como consequência, o ex-presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, foi condenado a restituir R$ 30,4 mil aos cofres públicos, valor que inclui débitos e multas aplicadas pela Corte.

A decisão foi proferida durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (11), sob relatoria do auditor Alber Furtado. Em seu voto, o relator destacou que a despesa referente ao item “Administração da Obra” representou 12,65% do valor total do contrato, percentual mais que o dobro da média de referência, que é de 6,23%.

O levantamento técnico também apontou que o pagamento dessa despesa foi feito integralmente nas duas primeiras medições, sem que houvesse correspondência com o andamento físico da obra, o que caracterizou antecipação indevida de valores e ausência de comprovação da execução dos serviços contratados.

Diante disso, o Tribunal determinou que Jair Albuquerque devolva R$ 10,7 mil referentes ao dano ao erário, além de duas multas: uma de R$ 13,6 mil, por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil, pela irregularidade financeira identificada — totalizando R$ 30,4 mil em débitos.

Durante o julgamento, o relator ressaltou que a defesa do gestor não apresentou documentos comprobatórios, como relatórios técnicos, diários de obra ou registros de fiscalização. A ausência desses materiais reforçou a constatação de que houve pagamentos por serviços não executados ou parcialmente realizados.

O auditor também rejeitou a justificativa apresentada pelo ex-presidente, que alegou que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização da equipe técnica. Segundo o voto, esses custos já deveriam estar inclusos no orçamento inicial e não poderiam justificar a ampliação do valor pago pelo item administrativo.

O TCE-AM estabeleceu prazo de 30 dias para o ex-gestor realizar o ressarcimento voluntário. Caso não ocorra o pagamento dentro do período, o Tribunal poderá inscrever o débito em dívida ativa, além de encaminhar o título para protesto e cobrança judicial, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas.

A sessão foi presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins, que também convocou o colegiado para a próxima sessão plenária, marcada para terça-feira (18), às 10h, no plenário do TCE-AM.

**Com informações da assessoria.

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