Manaus (AM)- O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um recurso do vereador Elan Alencar (DC) e manteve a cassação de seu mandato. A decisão, proferida no último sábado (11), confirmou que seu partido, o Democracia Cristã (DC), cometeu fraude ao usar uma candidata “laranja” para preencher a cota de 30% de mulheres.
A ação foi movida pelo PSB, que acusou o DC de registrar a candidatura fictícia de Joana Cristina da França da Costa. Em sua análise, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo concluiu que a candidata não fez campanha, não teve material de divulgação e foi registrada “apenas para cumprir tabela”, sem intenção real de competir.
Como consequência, o juiz determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo DC em Manaus e a cassação dos mandatos de seus candidatos eleitos, incluindo Elan Alencar. Joana Cristina também teve sua inelegibilidade confirmada, ficando impedida de disputar eleições por um período.
A candidata tentou reverter a decisão por meio de um recurso, alegando que a sentença era contraditória. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido, afirmando que todos os pontos já haviam sido analisados e que não houve omissão.
Em sua defesa, o vereador Elan Alencar afirmou que está recorrendo da decisão. Ele declarou não ter conhecimento da suposta fraude cometida pelo partido e destacou que registrou sua candidatura dentro da legalidade.
“Vou fazer a minha parte do que eu puder fazer para me defender de tudo isso”, afirmou o parlamentar.




