Após condenação na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Jair Bolsonaro (PL) e outros militares enfrentarão um novo processo no STM (Superior Tribunal Militar).
Bolsonaro, capitão reformado, recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outros militares também foram condenados:
- Walter Braga Netto (general da reserva e vice de Bolsonaro em 2022): 26 anos
- Almir Garnier (almirante da reserva e ex-comandante da Marinha): 24 anos
- Paulo Sérgio Nogueira (general da reserva e ex-ministro da Defesa): 19 anos
- Augusto Heleno (general da reserva e ex-chefe do GSI): 21 anos
- Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime aberto
Competência do STM
O STF determinou que a Justiça Militar seja acionada para avaliar se os militares condenados são “indignos para o oficialato”. Apenas Mauro Cid escapa desse procedimento, pois sua pena foi inferior a dois anos.
A Constituição de 1988 estabelece que militares com condenação acima de dois anos, após trânsito em julgado, passam por julgamento no STM para possível perda de posto e patente.
Como funciona o processo no STM
O MPM (Ministério Público Militar) inicia o processo ao representar contra os condenados. A Procuradoria-Geral da Justiça Militar apresenta manifestação, os réus entregam defesa, e o Plenário do STM — composto por 15 ministros — julga o caso.
“No STM, o processo é autônomo: a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifesta, os réus apresentam defesa, e o caso é julgado pelo Plenário da Corte, composto por 15 ministros — 10 oficiais-generais das Forças Armadas e cinco civis. Não há prazo fixo, mas a tramitação costuma demandar alguns meses”, explica o professor Fernando Capano, especialista em Direito Militar.
Prerrogativas em risco
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, afirmou que militares reformados ou na reserva também podem perder patentes e prerrogativas.
“Limita-se a aferir a presença de requisitos morais para a permanência do oficial na caserna, não cabendo ao STM emitir juízo de valor sobre a condenação no STF”, disse a ministra.
Entre as prerrogativas em risco estão:
- porte de armas;
- direito a cumprir pena em prisão militar;
- manutenção de remuneração.
No caso de perda de patente, o militar pode ser transferido para o sistema prisional comum e deixar de receber soldo. Em situações de expulsão, aplica-se a chamada “morte ficta”, que transforma a remuneração em pensão para familiares.
Conselho de Justificação
Maria Elizabeth lembrou que militares condenados a até dois anos também podem perder a patente, mas por meio de processo administrativo chamado Conselho de Justificação. A ordem pode ser determinada pelo ministro da Defesa ou pelos comandantes das Forças Armadas.
“Caso o militar já esteja na reserva ou reformado e não for justificado, ele perderá o posto e a patente, sendo excluído definitivamente das Forças Armadas”, destacou.
**Com informações da CNN.