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“Acende o alerta” partidos políticos dão as últimas cartadas para fazer fusões ou federações é atingir “cláusula de barreira” e continuar no jogo eleitoral após 2026

Redação por Redação
22 de janeiro de 2025
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“Acende o alerta” partidos políticos dão as últimas cartadas para fazer fusões ou federações é atingir “cláusula de barreira” e continuar no jogo eleitoral após 2026

Se você ainda não se deparou com uma questão sobre cláusula de barreira, com certeza se deparará em algum momento.

Por isso, com o objetivo de te municiar com as informações necessárias, no artigo de hoje, analisaremos os principais pontos trazidos pela Emenda Constitucional nº 97, sobre a cláusula de barreira. Acompanhe!

O que é a cláusula de barreira?

Em suma, a cláusula de barreira é uma dinâmica que impõe aos partidos políticos critérios para que possam acessar os recursos do fundo partidário, bem como o tempo de rádio e TV, estabelecendo como condição o desempenho nas eleições federais.

Com efeito, o intuito da medida é estimular a fusão dos partidos, diminuindo a quantidade de agremiações no Congresso Nacional e reduzindo, consequentemente, a fragmentação partidária, o que aumenta a capacidade de governabilidade.

Anteriormente ao estabelecimento da dinâmica em questão, as legendas partidárias, que não são poucas, tinham acesso ao tempo de propaganda e aos recursos do fundo partidário proporcionalmente à votação obtida nas eleições para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não se exigia um desempenho mínimo.

Assim sendo, dividia-se o fundo partidário em duas parcelas, sendo 95% distribuídos de maneira proporcional aos votos conquistados nas eleições para a Câmara dos Deputados e os 5% restantes distribuídos de maneira igualitária entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 97 veio com o objetivo de definir os critérios de desempenho que os partidos políticos precisam seguir, estabelecendo uma escala gradativa em relação às obrigações mínimas de desempenho exigidas.

Como funciona a cláusula de barreira?
Em síntese, a cada eleição o piso de desempenho mínimo é elevado. Desse modo, até que se alcance o objetivo final da medida, os partidos políticos precisam cumprir alternativamente, a cada legislatura, pelo menos um dos seguintes critérios exigidos pela cláusula de barreira:

O que são Federações?
Posteriormente à Emenda Constitucional nº 97, estabeleceu-se através da Lei nº 14.208/2021 a possibilidade da união dos partidos em federações. Dessa maneira, quando dois ou mais partidos atuam como se fossem um só, inclusive dispondo de estatuto e programa comuns, estamos diante de uma federação.

Nesse sentido, ao optarem por esta modalidade de participação, as agremiações devem atuar conjuntamente em todo o território nacional. Nesse sentido, diferente das coligações, as federações são caracterizadas por não serem descartadas após a disputa eleitoral.

Por outro lado, é vantajoso para os partidos políticos se unirem em federação, pois, assim, podem contar com mais deputados no âmbito do Congresso Nacional, além de uma estrutura maior que permite superar as limitações impostas pela cláusula de desempenho.

Ademais, em se tratando de quociente eleitoral, somam-se os votos recebidos pelos partidos em conjunto. Assim sendo, com a união, facilita-se o alcance da quantidade mínima necessária de votos para eleger um candidato, resultando na eleição de mais deputados pertencentes à federação.

Além disso, ao candidato eleito por partido que não preencher os requisitos mínimos de desempenho previstos na cláusula de barreira, é assegurado o mandato. Desse modo, faculta-se a sua filiação sem perda do mandato a partido que tenha atingido o desempenho mínimo exigido.

Contudo, vale salientar que tal filiação não poderá ser considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário nem de acesso gratuito ao tempo de rádio e de TV.

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